Salário-Maternidade

O que é Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) à pessoa que contribui com a Previdência Social e precisa se afastar do trabalho pelos seguintes motivos:

  • Nascimento de um filho;

  • Aborto não criminoso ou em casos específicos previstos por lei (como estupro ou para salvar a vida da gestante);

  • Adoção; 

  • Guarda judicial para fins de adoção.

O Salário-Maternidade tem a finalidade de ajudar financeiramente, permitindo à mãe se afastar das suas atividades de trabalho para cuidar de seu filho(a), sem comprometer a renda.

Algumas pessoas ainda confundem Salário-Maternidade com Licença-Maternidade. No entanto, esses conceitos não são sinônimos. Enquanto licença maternidade corresponde ao tempo que a pessoa tem para se ausentar do trabalho, Salário-Maternidade é o valor do benefício concedido.

Como funciona o Salário-Maternidade:

O benefício deve ser solicitado entre 28 dias antes do nascimento do bebê até o parto e o tempo de duração dependerá do motivo do afastamento:

  • Em caso de parto: 120 dias;

  • Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;

  • Em caso de natimorto (morte do feto durante a gestação): 120 dias;

  • Aborto espontâneo ou legal (previsto por lei): 14 dias ou a critério do médico.

O cálculo do Salário-Maternidade leva em conta os últimos salários recebidos. O valor pode variar, mas a regra é clara: não poderá ser menos que um salário mínimo e nem ultrapassar o teto vigente do INSS.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Se você atende algum dos requisitos abaixo, poderá solicitar o Salário-Maternidade:

PARTO: 

  • Trabalhador empregado;

  • Desempregado segurado;

  • Demais segurados.

ADOÇÃO:

  • Todos os adotantes.

ABORTO NÃO-CRIMINOSO

  • Empregada.

  • Demais seguradas.

Documento necessários:

Os documentos necessários dependerão de cada caso:

  • Desempregado: a certidão de nascimento ou de natimorto do bebê;

  • Mãe que se ausentou do trabalho 28 dias antes do parto: atestado médico original;

  • Em caso de guarda: Termo de Guarda que indique que a guarda está ligada à adoção;

  • Em caso de adoção: nova certidão de nascimento feita depois da decisão judicial.

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