O que é Auxílio-Acidente
Muitos não sabem que existe um benefício concedido pelo INSS para pessoas acidentadas e que, em decorrência das lesões sofridas, perderam a capacidade para exercer seu trabalho.
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório, destinado a quem sofre qualquer acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade para realizar as atividades de trabalho.
A Legislação não determina o grau mínimo de incapacidade para ter direito ao benefício. Portanto, quando a capacidade laborativa é comprometida, o direito é garantido.
É possível trabalhar enquanto recebe o Auxílio-Acidente, já que o benefício não se trata de uma aposentadoria e não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho.
Como funciona o Auxílio- Acidente
As regras de análise e concessão de benefícios previdenciários podem sofrer alterações. A medida provisória 1.113 trouxe algumas mudanças para quem vai solicitar o Auxílio- Acidente.
Veja o que mudou:
Você pode ser submetido a avaliações mesmo após a concessão do auxílio, ou seja, pode passar pela análise de novas perícias médicas enquanto recebe o benefício, diferente do que acontecia antes.
Quem tem direito ao Auxílio- Acidente
Pessoas que contribuem com a Previdência Social e que tenham sofrido acidente de qualquer natureza e, por causa disso, tiveram a capacidade para o trabalho reduzida.
São eles:
Empregados urbanos ou rurais
Segurados especiais (trabalhador rural)
Empregados domésticos
Trabalhadores avulsos (prestadores de serviço)
Documentos necessários para o Auxílio-Acidente
Os principais documentos para pedir o benefício são:
Documento de identificação original com foto (RG, CNH ou CTPS)
Documentos médicos que atestem sua redução da capacidade laborativa (receitas, laudos, exames etc.)
Termo de representação legal ou procuração (curatela, tutela, termo de guarda), se houver
Documento de identificação original com foto (RG, CNH ou CTPS e CPF) do representante ou procurador, quando houver
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