Auxílio-Reclusão

O que é Auxílio-Reclusão? 

Trata-se de um benefício destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social de baixa renda, que estiver preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. 

Existe um mito acerca do Auxílio-Reclusão. Muitas pessoas acham que o benefício vai para a pessoa presa. No entanto, a renda é concedida apenas aos dependentes e serve como ajuda financeira para assegurar a sobrevivência da família.

Como funciona o Auxílio-Reclusão?

Os dependentes terão direito ao benefício enquanto o presidiário estiver cumprindo a pena em regime fechado e devem comprovar, a cada 3 meses, que a pessoa continua presa. Para isso, é necessário comparecer ao INSS e apresentar a declaração do Iapen (Instituto de Administração Previdenciária).

Por lei, o Auxílio-Reclusão garante renda mensal de um salário mínimo. Caso haja mais dependentes, esse valor será dividido igualmente entre eles, uma vez que comprovem dependência financeira com o detento.

No período de reclusão, caso o regime mude para aberto ou semiaberto, o benefício é cortado. A mesma regra é válida para filhos que completam 21 anos, exceto se o beneficiário for deficiente ou inválido.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Tem direito a esse auxílio os cônjuges, filhos de até 21 anos e, em alguns casos, pais ou irmãos solteiros. 

Regras para o benefício:

  • O último salário do detento não deve ser maior que R$ 1.425,56;

  • O segurado deve ter contribuído por, pelo menos, 24 meses, antes da prisão;

  • O segurado não pode receber outros benefícios previdenciários ou salário, enquanto cumpre a pena. 

Documentos necessários para o Auxílio-Reclusão:

Alguns documentos são comuns para todos os casos:

  • Documentos pessoais do recluso e do dependente que irá dar entrada no benefício (RG, CNH ou CTPS);

  • CPF;

  • Declaração do Iapen;

  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso. 

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