O que é Auxílio-Reclusão?
Trata-se de um benefício destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social de baixa renda, que estiver preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.
Existe um mito acerca do Auxílio-Reclusão. Muitas pessoas acham que o benefício vai para a pessoa presa. No entanto, a renda é concedida apenas aos dependentes e serve como ajuda financeira para assegurar a sobrevivência da família.
Como funciona o Auxílio-Reclusão?
Os dependentes terão direito ao benefício enquanto o presidiário estiver cumprindo a pena em regime fechado e devem comprovar, a cada 3 meses, que a pessoa continua presa. Para isso, é necessário comparecer ao INSS e apresentar a declaração do Iapen (Instituto de Administração Previdenciária).
Por lei, o Auxílio-Reclusão garante renda mensal de um salário mínimo. Caso haja mais dependentes, esse valor será dividido igualmente entre eles, uma vez que comprovem dependência financeira com o detento.
No período de reclusão, caso o regime mude para aberto ou semiaberto, o benefício é cortado. A mesma regra é válida para filhos que completam 21 anos, exceto se o beneficiário for deficiente ou inválido.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Tem direito a esse auxílio os cônjuges, filhos de até 21 anos e, em alguns casos, pais ou irmãos solteiros.
Regras para o benefício:
O último salário do detento não deve ser maior que R$ 1.425,56;
O segurado deve ter contribuído por, pelo menos, 24 meses, antes da prisão;
O segurado não pode receber outros benefícios previdenciários ou salário, enquanto cumpre a pena.
Documentos necessários para o Auxílio-Reclusão:
Alguns documentos são comuns para todos os casos:
Documentos pessoais do recluso e do dependente que irá dar entrada no benefício (RG, CNH ou CTPS);
CPF;
Declaração do Iapen;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso.
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