Aposentadoria

O que é Aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido a pessoas que contribuíram com a Previdência Social durante sua vida profissional. Para dar entrada na aposentadoria, é preciso cumprir alguns requisitos.

Há 4 tipos de aposentadoria, cada um com suas regras específicas:

  1. Aposentadoria por Idade

  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  3. Aposentadoria por Invalidez

  4. Aposentadorias Especiais

Como funciona a Aposentadoria:

Para ter direito, você deve se enquadrar nos requisitos mínimos de alguma das modalidades de aposentadoria. Vale ressaltar que as regras de transição mudam anualmente e podem ajudar você a conseguir um benefício em condições melhores. 

Aposentadoria por idade:

A aposentadoria por idade é uma das mais comuns no INSS. De acordo com a  nova regra (Reforma da Previdência 2019), podem se aposentar homens a partir dos 65 anos de idade e 20 anos de carência (contribuições válidas) e mulheres com 62 anos de idade e 15 anos de carência.

Os segurados que iniciaram as contribuições antes da reforma da previdência, tem o direito de se aposentar com carência de 15 anos. Neste caso, o homem precisa ter 65 anos e a mulher 61 anos de idade no ano de 2021 e 61,5 anos no ano de 2022. A partir de 2023, a idade será fixada em 62 anos. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social, podendo ser dividido em integral e proporcional. 

Integral: 

O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Proporcional: 

Consiste em uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Possui aplicabilidade para poucos casos e pode acarretar em um benefício de valor reduzido.

São requisitos para a aposentadoria proporcional:

Homem:

  • Possuir contribuição antes de 16/12/1998;

  • Mínimo de 53 anos de idade;

  • Mínimo de 180 meses de carência;

  • 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.

Mulher

  • Possuir contribuição antes de 16/12/1998;

  • Mínimo de 48 anos de idade;

  • Mínimo de 180 meses de carência;

  • 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.

Se você é professor(a) do ensino infantil, fundamental e médio, atenção, pois aplicam-se regras diferentes. Deverá comprovar que, durante todo o período de contribuição, trabalhou exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.

Para os homens, no mínimo:

  • 60 anos de idade;

  • 25 anos de contribuição;

  • Para professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 57 anos de idade;

  • 25 anos de contribuição;

  • Para professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. 

Aposentadoria por invalidez

Benefício destinado ao trabalhador que perdeu a capacidade de exercer atividade laborativa de forma permanente. Para comprovar, será necessário passar por avaliação médica do INSS e realizar novas perícias a cada dois anos. 

A perícia médica tem a função de atestar que a pessoa perdeu a capacidade para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Ainda, é possível conseguir um aumento de 25% no valor da aposentadoria, quando comprovado que o beneficiário necessita de ajuda de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia. 

Aposentadoria Especial

Concedido para quem trabalha em condições ou atividades que podem prejudicar sua saúde ou colocar em risco sua integridade física, como exposição frequente a agentes nocivos, e deverá ser comprovado por laudo técnico. 

Quem tem direito à Aposentadoria?

Se você contribuiu com a Previdência Social e atende aos requisitos de alguma modalidade de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição, por invalidez ou especial, você pode dar entrada o quanto antes ao seu benefício. 

Documento necessários:

  • Documentos de identificação: RG, CPF, comprovante de residência, dentre outros;

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • PIS/PASEP;

  • Carnês de contribuições - para quem paga a contribuição diretamente ao INSS.

Como a Previtres pode ajudar você?

Existem 4 tipos de aposentadoria que possuem regras próprias, além disso, é necessário considerar as especificidades da vida laboral de cada segurado para descobrir o momento ideal de se aposentar com o melhor valor possível.

Com a Reforma da Previdência, tornou-se mais complicado requerer benefícios. Portanto, é bastante útil contar com nossa assessoria especializada para dar todo suporte na hora de pedir a aposentadoria.

Temos uma equipe de profissionais altamente capacitados e experientes em lidar com as burocracias do INSS.  Conhecer os trâmites legais é o caminho mais curto e assertivo para um futuro tranquilo e confortável. 

Quer conseguir uma Aposentadoria com melhores condições? Conte com a Previtres!