O que é Aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido a pessoas que contribuíram com a Previdência Social durante sua vida profissional. Para dar entrada na aposentadoria, é preciso cumprir alguns requisitos.
Há 4 tipos de aposentadoria, cada um com suas regras específicas:
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadorias Especiais
Como funciona a Aposentadoria:
Para ter direito, você deve se enquadrar nos requisitos mínimos de alguma das modalidades de aposentadoria. Vale ressaltar que as regras de transição mudam anualmente e podem ajudar você a conseguir um benefício em condições melhores.
Aposentadoria por idade:
A aposentadoria por idade é uma das mais comuns no INSS. De acordo com a nova regra (Reforma da Previdência 2019), podem se aposentar homens a partir dos 65 anos de idade e 20 anos de carência (contribuições válidas) e mulheres com 62 anos de idade e 15 anos de carência.
Os segurados que iniciaram as contribuições antes da reforma da previdência, tem o direito de se aposentar com carência de 15 anos. Neste caso, o homem precisa ter 65 anos e a mulher 61 anos de idade no ano de 2021 e 61,5 anos no ano de 2022. A partir de 2023, a idade será fixada em 62 anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social, podendo ser dividido em integral e proporcional.
Integral:
O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Proporcional:
Consiste em uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Possui aplicabilidade para poucos casos e pode acarretar em um benefício de valor reduzido.
São requisitos para a aposentadoria proporcional:
Homem:
Possuir contribuição antes de 16/12/1998;
Mínimo de 53 anos de idade;
Mínimo de 180 meses de carência;
30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.
Mulher
Possuir contribuição antes de 16/12/1998;
Mínimo de 48 anos de idade;
Mínimo de 180 meses de carência;
25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.
Se você é professor(a) do ensino infantil, fundamental e médio, atenção, pois aplicam-se regras diferentes. Deverá comprovar que, durante todo o período de contribuição, trabalhou exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.
Para os homens, no mínimo:
60 anos de idade;
25 anos de contribuição;
Para professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Para as mulheres, no mínimo:
57 anos de idade;
25 anos de contribuição;
Para professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez
Benefício destinado ao trabalhador que perdeu a capacidade de exercer atividade laborativa de forma permanente. Para comprovar, será necessário passar por avaliação médica do INSS e realizar novas perícias a cada dois anos.
A perícia médica tem a função de atestar que a pessoa perdeu a capacidade para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Ainda, é possível conseguir um aumento de 25% no valor da aposentadoria, quando comprovado que o beneficiário necessita de ajuda de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia.
Aposentadoria Especial
Concedido para quem trabalha em condições ou atividades que podem prejudicar sua saúde ou colocar em risco sua integridade física, como exposição frequente a agentes nocivos, e deverá ser comprovado por laudo técnico.
Quem tem direito à Aposentadoria?
Se você contribuiu com a Previdência Social e atende aos requisitos de alguma modalidade de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição, por invalidez ou especial, você pode dar entrada o quanto antes ao seu benefício.
Documento necessários:
Documentos de identificação: RG, CPF, comprovante de residência, dentre outros;
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
PIS/PASEP;
Carnês de contribuições - para quem paga a contribuição diretamente ao INSS.
Como a Previtres pode ajudar você?
Existem 4 tipos de aposentadoria que possuem regras próprias, além disso, é necessário considerar as especificidades da vida laboral de cada segurado para descobrir o momento ideal de se aposentar com o melhor valor possível.
Com a Reforma da Previdência, tornou-se mais complicado requerer benefícios. Portanto, é bastante útil contar com nossa assessoria especializada para dar todo suporte na hora de pedir a aposentadoria.
Temos uma equipe de profissionais altamente capacitados e experientes em lidar com as burocracias do INSS. Conhecer os trâmites legais é o caminho mais curto e assertivo para um futuro tranquilo e confortável.